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Instruções para consultar as facturas e deduções para o IRS

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lh Laura Haanpaa 18 fevereiro 2009 - reparticao de financas, direccao geral dos impostos - fisco

Imagem: Laura Haanpää

Até ao fim do ano, confirme que tem facturas suficientes em seu nome e do seu cônjuge, para que não pague mais IRS do que o que deve pagar.

Os endereços onde pode fazer esta verificação são

No caso de despesas gerais  familiares, cada cônjuge deverá ter facturas com NIF no valor de 715€ no ano inteiro para ter direito à dedução completa (250€ por cônjuge). O limite destas despesas, apesar de facilmente atingido, tem ficado abaixo do seu valor máximo em 39% dos contribuintes. Por isso, confirme que tem a dedução máxima e peça facturas com NIF se não for esse o caso.

Lista-se a seguir as diversas categorias de despesas em vigor em 2016.

Despesas gerais familiares
A dedução à colecta corresponde a 35% do valor das despesas suportadas pelos membros do agregado familiar, com um limite máximo de € 250,00, por sujeito passivo (artigo 78º-B do Código do IRS).

  • Importâncias suportadas com prestações de serviços e aquisições de bens não enquadradas em saúde, formação ou educação ou imóveis

Saúde e seguros de saúde
A dedução à colecta corresponde a 15% do valor das despesas suportadas pelos membros do agregado familiar, com limite máximo global de € 1.000,00 (Artigo 78º-C do Código do IRS).

  • Importâncias suportadas com prestações de serviços e aquisições de bens, isentas de IVA ou tributadas à taxa reduzida, ou tributadas à taxa normal mas com receita médica associada
  • Importâncias suportadas com taxas moderadoras
  • Importâncias suportadas por débito efectuado por entidades no âmbito de subsistema de saúde
  • Importâncias recebidas relativas a comparticipações em despesas de saúde
  • Importâncias suportadas com prémios de seguros de saúde ou contribuições pagas a associações mutualistas ou a instituições sem fins lucrativos que tenham por objecto a prestação de cuidados de saúde que, em qualquer dos casos, cubram exclusivamente os riscos de saúde

Educação e formação
A dedução à colecta corresponde a 30% do valor das despesas suportadas pelos membros do agregado familiar, com o limite máximo global de € 800,00 (artigo 78º-D do Código do IRS).

  • Importâncias suportadas com prestações de serviços e aquisições de bens isentas de IVA ou tributadas à taxa reduzida
  • Importâncias suportadas com propinas e demais encargos recebidos por estabelecimentos públicos
  • Importâncias recebidas relativas a vales de educação atribuídos pela entidade patronal

Encargos com imóveis
A dedução à colecta corresponde a 15% do valor dos encargos suportados pelo agregado familiar (apenas habitação permanente identificada no Anexo H), com os limites máximos (deduções não cumulativas): Se rendas € 502,00); Se juros de empréstimo ou rendas de locação financeira € 296,00 (artigo 78º-E do Código do IRS).

RENDAS

  • Importâncias suportadas com rendas, tituladas com factura ou recibo de rendas electrónico ou comunicadas por declaração de modelo acessória
  • Importâncias recebidas de subsídios ou de comparticipações oficiais no âmbito de contratos de arrendamento
  • Importâncias suportadas num Estado Membro da União Europeia ou do Espaço Económico Europeu com rendas, tituladas com factura emitida no estrangeiro

JUROS DE EMPRÉSTIMOS

  • Importâncias suportadas com juros de dívidas, por contratos celebrados até 31 de Dezembro de 2011,contraídas com a aquisição, construção ou beneficiação de imóveis para habitação própria e permanente ou arrendamento devidamente comprovado para habitação permanente do arrendatário ou com prestações devidas em resultado de contratos celebrados até 31 de Dezembro de 2011 com cooperativas de habitação(ões) ou no âmbito do regime de compras em grupo, para aquisição de imóveis destinados a habitação própria e permanente ou arrendamento para habitação permanente do arrendatário, devidamente comprovadas, na parte a que respeitem a juros das correspondentes dívidas

Encargos com lares
A dedução à colecta corresponde a 25% do valor das despesas, com o limite máximo global de € 403,75 (artigo 84º do Código do IRS).
Importâncias suportadas com prestações de serviços e aquisições de bens,isentas de IVA, ou tributados à taxa reduzida.

  • Importâncias suportadas com prestações de serviços ou aquisições de bens, isentas de IVA ou tributadas à taxa reduzida, não tituladas por facturas comunicadas à AT ou emitidas no Portal das Finanças

Exigência de Factura
A dedução à colecta corresponde a 15% do IVA suportado nas despesas efectuadas pelos membros do agregado familiar, com o limite máximo global de € 250,00 (artigo 78º-F do Código do IRS).

  • Importâncias suportadas com manutenção e reparação de veículos automóveis
  • Importâncias suportadas com manutenção e reparação de motociclos, de suas peças e acessórios
  • Importâncias suportadas com alojamento, restauração e similares
  • Importâncias suportadas com actividades de salões de cabeleireiro e institutos de beleza

(*) Este endereço leva directamente à página onde se podem consultar os valores das deduções. Infelizmente, o fisco optou por não ter na página principal um local para fazer login, o que obriga a navegar no site até ao momento em que é preciso fazer a autenticação com o número de contribuinte e password.

O Seu Espaço
A Autenticação só será solicitada quando for necessário
[fonte: https://www.portaldasfinancas.gov.pt/pt/home.action]

Isso significa que não é possível a funcionalidade básica de entrar no site e ter, de imediato, um sumário da situação do contribuinte perante o fisco ou ter uma simples lista de páginas favoritas no site do fisco. Como está, o contribuinte precisa de navegar numa estrutura de páginas organizadas numa lógica apenas reconhecida por quem já sabe o que vai à procura. Fica aqui a sugestão ao fisco, que gaste uns euros – não precisam de ser muitos – a reorganizar as funcionalidades segundo práticas modernas, em vez da actual estrutura anacrónica.


Filed under: sociedade Tagged: facturas, finanças, fisco, IRS

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